I&D | 25 anos de Estatísticas Oficiais em Portugal

I &D | 2 5 a n o s d e E s t a t í s t i c a s o f i c i a i s em P o r t u g a l P á g . | 8 Com aquele enquadramento, ao Observatório das Ciências e das Tecnologias (OCT) incumbia a recolha, tratamento e difusão de informação, assim como o planeamento de atividades e preparação do orçamento de Ciência e Tecnologia, tendo particular relevância a atividade relativa à Inquirição do Potencial Científico e Tecnológico, à qual é dedicado um artigo específico na sua lei orgânica5, indicando mesmo no n.º 1 que “O presidente do Observatório das Ciências e das Tecnologias é o órgão delegado, com faculdade de subdelegação em qualquer outro órgão ou serviço, do Instituto Nacional de Estatística emmatéria de inquirição do potencial científico e tecnológico nacional”. Assim, entre 1996 e 2002, a entidade responsável pelo IPCTN foi o OCT – Observatório das Ciências e das Tecnologias / MCT – Ministério da Ciência e da Tecnologia. Em 2002, o Ministério da Ciência e da Tecnologia é substituído na orgânica do XV Governo Constitucional pelo Ministério da Ciência e do Ensino Superior6. A partir de 2003, e até abril de 2007, o OCES - Observatório da Ciência e do Ensino Superior substitui o OCT nas suas atribuições e revoga o diploma que o instituiu7. Em 2006, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior8 na orgânica do XVII Governo Constitucional, no quadro do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) extingue o OCES e atribui as suas funções ao Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI)9 do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o serviço responsável por assegurar aquelas atividades durante 5 anos, entre maio de 2007 e junho de 2012. É no ano de 2012 que, no âmbito do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC) se opera a reorganização do Ministério da Educação e Ciência, com a adoção de uma estrutura simplificada e flexível, passando a existir apenas sete serviços da administração direta do Estado, entre os quais a DireçãoGeral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC) que, com a extinção do GPEARI, assume as atividades e responsabilidades na área da produção de estatísticas de C&T e Ensino Superior10. 5 Art.º 17.º, do Decreto-Lei n.º 186/97, de 28 de julho - Inquirição do potencial científico e tecnológico. 6 Decreto-Lei n.º 205/2002, de 7 de outubro – Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Ciência e do Ensino Superior 7 Decreto-Lei n.º 121/2003, de 18 de junho. 8 Decreto-Lei n.º 214/2006, de 27 de outubro – Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. 9 Decreto regulamentar n.º 60/2007, de 27 de abril. 10 Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro - Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência

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