I &D | 2 5 a n o s d e E s t a t í s t i c a s o f i c i a i s em P o r t u g a l P á g . | 9 Ao longo dos anos, a pertinência da informação do IPCTN tem sido reconhecida e registada nos instrumentos de política, quer na sua definição (Grandes Opções do Plano11), como na sua aplicação, nomeadamente na fiscalização da execução dos projetos de investigação e desenvolvimento12, ou como mecanismo para atribuição de benefícios fiscais13. Em suma, o organismo responsável pelos indicadores de I&D foi sensivelmente o mesmo, embora algumas mudanças tenham ocorrido no decurso do tempo dos respetivos mandatos e designações. Mudanças essas que são também resultantes da alteração da perceção política, e da sociedade em geral, sobre a relevância destes indicadores e do posicionamento de Portugal a nível internacional, no que respeita ao desenvolvimento, estímulo e financiamento da I&D. 11 Exemplos: Grandes Opções do Plano (GOP) para 2002 - Lei n.º 109-A/2001, de 27 de dezembro -, GOP para 2018 - Lei n.º 113/2017, de 29 de dezembro -, GOP para 2019 - Lei n.º 70/2018, de 31 de dezembro. 12 Regime de acompanhamento e fiscalização da execução dos projetos de investigação e desenvolvimento - Portaria n.º 701-J/2008, de 29 de julho. 13 Setor tecnológico para efeitos do disposto no artigo 43.º-C do Estatuto dos Benefícios Fiscais - Portaria n.º 195/2018, de 5 de julho –; Restituição total ou parcial do montante equivalente ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA) suportado em determinadas aquisições de bens e serviços - alterações introduzidas ao Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho, através da Lei n.º 2/2020, de 31 de março e da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, Leis dos Orçamentos de Estado para 2020 e 2021, respetivamente.
RkJQdWJsaXNoZXIy MTg0MjEzNg==