I&D | 25 anos de Estatísticas Oficiais em Portugal

I &D | 2 5 a n o s d e E s t a t í s t i c a s o f i c i a i s em P o r t u g a l P á g . | 2 9 Estudos Clínicos (Portaria n.º 65/2015 de 5 de março) e definido o estatuto do Serviço de Investigação, Epidemiologia Clínica e de Saúde Pública Hospitalar (Despacho (extrato) n.º 7216/2015 de 1 de julho). Este quadro foi sendo complementado e, em alguns casos, substituído por legislação subsequente, com destaque para o regime jurídico dos centros académicos clínicos e projetos-piloto de hospitais universitários (Decreto-Lei n.º 61/2018 de 3 de agosto) e a criação da Agência de Investigação Clínica e Inovação Biomédica (Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2016 de 13 de outubro). A primeira tinha por objetivo regulamentar a constituição e a atividade dos novos centros académicos clínicos e dos que foram criados desde 2009 e inaugurar uma nova fase no desenvolvimento do conceito de Hospital Universitário, inicialmente introduzido em 2004, e a segunda visava promover e desenvolver a investigação clínica em Portugal através da criação de uma organização dedicada ao seu financiamento. Ao nível dos recursos humanos, para além da crescente equiparação das competências de investigação às de docência e prática clínica, consagrada nos novos estatutos da carreira médica e de enfermagem aprovados em 2009, foram desenvolvidos instrumentos específicos para o desenvolvimento das competências de investigação tais como: o Programa Internos Doutorandos (2008); o Programa Harvard Medical School – Portugal (2009); e o Programa Integrado de Promoção da Excelência em Investigação Médica (Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2015 de 7 de abril e Decreto-Lei n.º 208/2015 de 24 de setembro). Este novo quadro para as atividades de investigação no sector foi determinante para a consolidação das estruturas de apoio à investigação no seio das instituições hospitalares e levou, uma vez mais, a repensar a metodologia de recolha de dados. Atendendo a que a criação dos gabinetes ou unidades de investigação tinha permitido a formalização e o registo centralizado dessas atividades, e que essas estruturas tinham adquirido vasta experiência de reporte ao IPCTN no apoio que prestavam na resposta dos serviços hospitalares, tornou-se possível que a inquirição em algumas instituições hospitalares passasse a ser realizada através de um único questionário, que agregaria todas as atividades de investigação de todos os serviços e que corresponderia à totalidade da I&D realizada pela instituição. Esta transição de uma ótica de “serviço hospitalar” para uma de “instituição hospitalar”, apresentava um conjunto de vantagens evidentes:

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