I&D | 25 anos de Estatísticas Oficiais em Portugal

I &D | 2 5 a n o s d e E s t a t í s t i c a s o f i c i a i s em P o r t u g a l P á g . | 2 8 da alteração da metodologia de recolha de dados por serviço realizada no IPCTN08 tinha reduzido, substancialmente, a utilidade da recolha por projeto. No IPCTN10 inicia-se um trabalho de aproximação do instrumento de notação das instituições hospitalares ao das Instituições (Ensino Superior, Estado e IPSFL), quer ao nível das questões referentes à unidade, quer ao nível das questões referentes aos recursos humanos. Finalmente, no IPCTN11, em virtude do trabalho desenvolvido nas edições anteriores, o setor Instituições absorve o subsector hospitalar, passando a aplicar-se às instituições hospitalares o mesmo inquérito desse setor. Uma vez que o tratamento e a difusão da informação já eram conjuntos, a inquirição dessas instituições deixa assim de existir como operação estatística autónoma. O impacto das modificações introduzidas desde 1999, e em especial as ocorridas entre 2009 e 2012, foram determinantes na melhoria da recolha e da qualidade da produção de dados das instituições hospitalares. É ainda de salientar que o trabalho realizado junto destas instituições levou algumas a iniciar processos de criação de estruturas de apoio à sua investigação (gabinetes ou unidades de investigação) ou a reforçar o seu papel quando as mesmas já existiam, e a adotar o modelo de questionário do IPCTN como base para os seus sistemas de informação e processos de gestão das atividades de I&D28. Após esta fase, a inquirição viveu um período de estabilidade, que foi acompanhado pela criação de um quadro legislativo e de iniciativas governamentais que consagravam a investigação clínica como área fundamental do desenvolvimento do país e reconhecia as atividades de investigação como parte integrante da missão das instituições hospitalares públicas. De entre a legislação mais relevante destacam-se a aprovação da Lei da Investigação Clínica em 2014 (Lei n.º 21/2014, de 16 de abril), a constituição do Fundo para a Investigação em Saúde (Decreto-Lei n.º 110/2014 de 10 de julho) e a criação dos Centros de Referência Nacionais para a prestação de cuidados de saúde (Portaria n.º 194/2014 de 30 de setembro) no mesmo ano. Em 2015, é instituído o Registo Nacional de 28 Destacam-se neste período os atuais Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E.P.E. e o Centro Hospitalar Universitário do Porto, E.P.E., instituições que demonstraram sempre disponibilidade e abertura para responder às questões levantadas, sugerir melhorias e testar as soluções experimentais desenvolvidas e que se tornaram interlocutores privilegiados. As mudanças realizadas em 2009 e 2012, melhoraram a recolha e a qualidade dos dados de I&D das instituições hospitalares.

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