UM MARCO NA PREVENÇÃO - Caderno 1

EMERGÊNCIA – Situação grave inesperada que coloca a vida e/ou os bens das pessoas em perigo e obriga a tomar medidas excecionais para salvar vidas e proteger bens. EVACUAÇÃO – Ato ou efeito de sair de um local, onde ocorreu ou haja risco de ocorrer um acidente ou catástrofe, para um local seguro. NATUREZA–Tudo quanto existe e não foi criado pelo homem. PATRIMÓNIO – Bem ou conjunto dos bens que representam aspetos da identidade de uma comunidade e de um país. (Ex: heranças do passado > castelos / igrejas / casas / pinturas / esculturas) PERIGO– Situação ou fenómeno que pode causar danos à saúde ou à vida de uma pessoa e/ou da comunidade e aos seus bens. PRECAUÇÃO– Cautela antecipada para evitar riscos e perigos com consequências desagradáveis para os cidadãos e seus bens. PREVENÇÃO – Medidas para evitar acidentes ou catástrofes e proteger dos seus efeitos as pessoas, bens, outros seres vivos e o ambiente. PROTECÇÃO– Ato de proteger, de preservar e de abrigar as pessoas, os bens, os animais e a natureza. PROTECÇÃO CIVIL – A atividade desenvolvida pelo Estado - Governo, regiões, comunidades intermunicipais, autarquias locais e cidadãos - para prevenir acidentes graves e catástrofes e atenuar os seus efeitos, para proteger e socorrer as pessoas, bens e outros seres vivos em perigo. RESILIÊNCIA – Capacidade de prevenir, reagir, superar e/ou recuperar de uma situação adversa extrema. RISCO – Possibilidade ou probabilidade de um perigo, de origem natural ou provocado pelo homem, resultar em acontecimento destrutivo na comunidade, com danos e perda de bens, pessoas feridas e vítimas mortais. SEGURANÇA – As condições necessárias a criar confiança, descontração e tranquilidade às pessoas quanto à sua proteção e dos seus bens. TECNOLOGIA – Conjunto dos instrumentos necessários ao trabalho em qualquer ofício ou atividade. VÍTIMAS–As pessoas atingidas pelos efeitos de um acidente ou de uma catástrofe. VULNERABILIDADE – Condição de suscetibilidade ou predisposição, relativa às pessoas, à sociedade, aos bens e à natureza, para não conseguir evitar danos e perdas em caso de exposição a acidentes e catástrofes. 31

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