UM MARCO NA PREVENÇÃO

Segurança em Proteção Civil no Meio Escolar vamos ler… Esclarecendo e preparando o cidadão para vida em comunidade, numa missão intemporal de relevância ímpar com reflexo direto na sociedade, a Escola abre as portas à integração e ao progresso, dando contributo decisivo na reorientação da conduta humana, na atualização dos saberes e na difusão de conhecimento em antecipação ao futuro. Levando em conta o risco presente nas decisões contraídas e nas ações que desenvolvemos, o esclarecimento e a formação do cidadão, com vista à tomada de consciência do contributo individual na construção do risco, adquire lugar de destaque na mudança das condutas privadas e públicas. Obstar e vencer a incipiente cultura preventiva de riscos e autoproteção, presente na sociedade, e combater o desconhecimento do cidadão sobre os deveres de cada um em matérias de proteção civil exige permanentemente a mobilização consciente de todos – Estado, instituições e cidadãos – no seio dos quais a Escola, os docentes e as atividades de ensino detêm inigualável função formativa. A segurança na Escola e no Agrupamento Escolar começa no momento da utilização de edifícios e equipamentos escolares, devendo constituir uma atitude constante e permanente preocupação nas rotinas dos seus utilizadores, visando garantir a promoção das necessárias condições de manutenção dos edifícios e equipamentos, conforto e bem-estar da comunidade educativa. No início de cada ano letivo, em tempos normalidade comum, quando as atividades no estabelecimento de ensino são retomadas e é reposta a estrutura organizativa da instituição, cabe ao órgão de gestão a responsabilidade da segurança da comunidade educativa em ambiente escolar, no decurso da exploração de instalações e equipamentos. Na estrutura orgânica da instituição de ensino, nas matérias relativas à segurança em proteção civil, a atribuição de responsabilidades partilhadas na comunidade educativa – direção, docentes, secretariado, auxiliares de educação, alunos, pais e encarregados de educação – releva o princípio de cooperação e o papel subsidiário 58

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