UM MARCO NA PREVENÇÃO

HORIZONTAL • (2) Probabilidade de qualquer perigo (natural ou antrópico) resultar em evento ou acontecimento destrutivo numa população ou comunidade. • (4) Situação, contexto ou fenómeno que pode causar danos à saúde ou à vida de uma pessoa ou de uma população e aos seus bens. • (5) Medidas individuais ou familiares, para prevenir, evitar e/ou minimizar danos humanos, materiais e ambientais, em caso de acidente, desastre e catástrofe. • (6) Situação grave inesperada que coloca a vida ou os bens das pessoas em perigo e obriga a tomar medidas excecionais para salvar vidas e proteger bens. • (11) Análise da suscetibilidade ou predisposição de não conseguir evitar danos, perdas e vítimas, em caso de exposição a um perigo ou ameaça. Objetivos e Domínios da Proteção Civil VERTICAL • (1) Atuação da Proteção Civil aquando do impacte do desastre ou da emergência para evitar perdas humanas ou patrimoniais. • (3) Atividade desenvolvida pelo Estado (Governo, Regiões, Municípios, Freguesias e cidadãos) para prevenir, atenuar, proteger e socorrer pessoas, bens e outros seres vivos de acidentes, desastres e catástrofes. • (7) Comunicação do sistema de proteção civil à população suscetível de ser afetada por uma emergência ou um evento natural ou antrópico. • (8) Cautela antecipada para evitar riscos e perigos com consequências desagradáveis para as pessoas e bens. • (9) Fase do ciclo de gestão de emergências, também designada de reabilitação, destinada a repor a normalidade das condições de vida das pessoas nas áreas afetadas por acidente, desastre ou catástrofe. • (10) Medidas para evitar acidentes, desastres ou catástrofes e proteger as pessoas, bens e outros seres vivos, dos seus efeitos. 17 Verifica as tuas respostas

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