112 – Número de emergência europeu para qualquer ocorrência que necessite de socorro de bombeiros ou da polícia, em casos de acidente, incêndio, roubo e/ou catástrofe. ACIDENTE – Acontecimento repentino que, por danos e perdas, atinge pessoas e outros seres vivos, os seus bens ou o ambiente. ALERTA – Comunicação de uma emergência por um cidadão a um órgão operacional do sistema de proteção civil. AMEAÇA – Presença de um fator físico de origem natural ou antrópica, que pode manifestar-se num tempo e/ou num espaço determinado, e põe em perigo o ser humano, as suas obras e o ambiente. AUTOPROTEÇÃO – Medidas individuais ou familiares, tendentes a prevenir ou a minimizar danos humanos, materiais ou ambientais, em caso de acidente, desastre e catástrofe. AVISO–É a comunicação de um órgão operacional do sistema de proteção civil que tem como destinatária a população afetada, ou suscetível de ser afetada por uma emergência. BENS – Todos os objetos úteis às pessoas, necessários à realização de determinados fins. (Ex: carro / habitação / dinheiro) CATÁSTROFE – Acidente grave ou a série de acidentes graves originado pela natureza ou pelo homem que causa elevados prejuízos às pessoas, aos seus bens e à natureza, podendo provocar vítimas, e que afeta de forma severa parte da população ou o país inteiro. CIDADÃO–Indivíduo ou pessoa, habitante de uma localidade, região ou país. CIVIL–Relativo e comum a todos os cidadãos de um país. COMUNIDADE – Conjunto de pessoas que formam a população de um lugar, freguesia ou concelho, ou a totalidade dos cidadãos de um país. DESASTRE – Perturbação do funcionamento de uma comunidade ou sociedade, resultante da ocorrência de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, causando perdas humanas, materiais, económicas e ambientais que excedem a capacidade da população de fazer frente à situação com seus próprios meios e recursos. 32
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