Comunicações de Aviso às Populações vamos ler… A informação aos cidadãos, sobre os riscos a que estão sujeitos e as medidas a adotar para prevenir, evitar, minimizar ou mitigar impactos decorrentes de acidentes, desastres e catástrofes, constitui um direito consagrado a todos e é um dos princípios em que a proteção civil se realiza. A resiliência das comunidades aos riscos coletivos e a celeridade da resposta operacional a acidentes, desastres e catástrofes decorrem da informação relevante e oportuna, capaz de garantir a adoção de medidas potenciadoras da prevenção e da eficiência de intervenção das estruturas de proteção civil. A monitorização e a vigilância constante dos processos ou fenómenos com potencial risco coletivo facultam a previsão da ocorrência de um evento adverso e, em caso de incidência sobre um território, permitem a comunicação de mobilização atempada dos agentes e meios de proteção civil, e proporciona a difusão oportuna de informação de aviso às populações previsivelmente afetadas. Com a população avisada para iminente ocorrência de acidente, desastre ou catástrofe, os cidadãos ficam informados das medidas a adotar e dos procedimentos a tomar num determinado território e num período de tempo específico, com vista a minimizar os efeitos decorrentes dos riscos que enfrentam. No âmbito do sistema nacional de Proteção Civil, a comunicação dirigida à população previsivelmente afetada pelo estado de evolução de um risco coletivo, da iminência ou ocorrência de um acidente, desastre ou catástrofe, é realizada sob a forma de aviso que passa a alerta de Proteção Civil. A emissão de avisos à população é uma ação de natureza preventiva, da competência dos centros de coordenação operacional (nacional, regionais e subregionais) e das Comissões Municipais de Proteção Civil, fornecendo informação relacionada com a especificidade de um evento previsível ou potencial e sobre as medidas de autoproteção a adotar pela população, num período de tempo determinado e num dado território. 20
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