A Proteção Civil no Município vamos ler… Com a constituição das Comissões Municipais de Proteção Civil (CMPC), os municípios portugueses passaram a dispor de instância de coordenação territorial das atividades relativas à proteção civil no município, em conformidade com a Lei de Bases da Proteção Civil. A Comissão assegura, ao nível municipal, a coordenação em matéria de proteção civil, estabelece a articulação dos agentes e garante os meios necessários à gestão das emergências. É presidida pelo(a) Presidente da Câmara que, no Município, detém o estatuto de Autoridade Municipal de Proteção Civil, sendo o(a) responsável pelo acionamento do Plano Municipal de Emergência (PMEPC) e pela ativação das medidas tendentes à gestão das operações de emergência. Decorrendo das atribuições da Lei, os municípios são dotados de Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC). No âmbito da prevenção do risco de acidentes graves ou catástrofes e da proteção das pessoas e bens, com a missão de desenvolver no Município as ações de proteção civil de prevenção, socorro, assistência e recuperação, o SMPC é dirigido pelo(a) Presidente da Câmara, com atribuições de autoridade de proteção civil municipal. Preparando os cidadãos para uma cultura de segurança e dinamizando localmente uma resposta operacional eficaz perante eventuais situações de emergência, em colaboração com diversas entidades, o Serviço Municipal de Proteção Civil realiza e colabora em ações de informação, formação e sensibilização pública, atividades preventivas, exercícios e simulacros de acidentes em estabelecimentos de ensino e espaços públicos. No município, os agentes de proteção civil são os Bombeiros, a GNR, a Autoridade Marítima Nacional (AMN), o Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC), o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), o Agrupamento de Centros de Saúde (ACeS), a Autoridade de Saúde, os Sapadores Florestais e a Cruz Vermelha Portuguesa (CVP). 26
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