O Ensino Primário no Espaço CPLP

24 a) A capacidade de inclusão dos jovens alunos no sistema de educação e formação, independentemente das características das respetivas áreas de residência, ou independentemente de pertencerem ou não a uma minoria étnica, constitui uma preocupação comum a todos os países da CPLP, facto que mais releva se atentarmos que se está a referir ao nível de ensino primário, parte integrante da escolaridade obrigatória de qualquer um dos países. b) A capacidade de inclusão de alunos estrangeiros constitui igualmente uma preocupação explícita dos sistemas de educação e formação dos países da CPLP, como exceção: a Guiné Equatorial não refere como tema a necessidade de inclusão de alunos estrangeiros; Cabo Verde, por seu lado, não refere atenção explícita relativa a alunos estrangeiros “refugiados”. c) O aumento da inclusividade do sistema educativo através da promoção de atividades de ensino e aprendizagem em outras línguas (minoritárias)… forma por vezes considerada essencial na promoção da permanência na escola e do sucesso educativo junto de alunos não fluentes em língua portuguesa, particularmente nos anos iniciais do ensino primário. Em Portugal – país onde não existem dialetos locais que assumam grande importância em pontos ou regiões particulares do seu território – as medidas adotadas são diversas, e assentam na matrícula e frequência da disciplina de “Português - língua não materna” aquando da receção de alunos não fluentes em Português – particularmente de alunos jovens referidos na alínea anterior (alunos estrangeiros) ou de alunos provenientes de um estado da CPLP, mas que na prática não dominam a língua oficial. ENSINO DE PORTUGUÊS A ALUNOS NÃO FLUENTES Portugal: com o desígnio de assegurar, a todos os alunos cuja língua materna não é o Português, condições equitativas de acesso ao sistema de educação e formação, ao currículo e ao sucesso educativo, independentemente da sua língua, cultura, condição social, origem e idade, foram definidas e implementadas medidas de apoio à aprendizagem da língua portuguesa, como objeto de estudo e como língua de escolarização, através da oferta da disciplina de Português Língua Não Materna (PLNM), particularmente relevantes quando aplicadas a crianças e jovens migrantes recém-chegados e refugiados (Despacho n.º 2044/2022, de 16 de fevereiro). Relativamente aos alunos proveniente de países africanos de língua oficial portuguesa (PALOP), em que a sua língua materna e a língua oficial na qual foram escolarizados possam não ser coincidentes, as escolas deverão traçar os respetivos perfis sociolinguísticos, para determinar se se trata de alunos a inscrever e frequentar a disciplina de PLNM. Por outro lado, os alunos de nacionalidade brasileira, tendo o português como língua materna, não devem à partida ser inseridos em PLNM. Brasil: implementadas medidas para o ensino de língua portuguesa para estrangeiros, em estabelecimentos de educação básica e superior públicos e privados, e preparação para a realização do exame de obtenção do Celpe-Bras (certificado de proficiência em língua portuguesa para estrangeiros). Aliás, o reconhecimento e aplicação generalizada da metodologia, consolidou esta prova como o exame oficial aplicado no Brasil, para certificar a proficiência em português.

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