18 De facto, apenas dois dos Estados-Membros da CPLP – Angola e Guiné-Equatorial – referem a não existência de políticas públicas que possibilitem a frequência do ensino primário por parte de alunos com necessidades específicas, sendo que quando existem – no caso dos outros países – se considera que os modelos vigentes são essencialmente “inclusivos”, que objetivam que esses alunos assistam e participem nas atividades letivas com os seus colegas de turma, em ambiente de sala de aula. Alternativamente, a existência de um modelo misto, é apontado por São Tomé e Príncipe e Timor-Leste. Figura 7: Diretriz/currículo do ISCED 1 contém módulo específico para a educação especial Ainda relativamente aos cursos gerais do ensino primário, sublinha-se que na maior parte dos países do espaço CPLP encontra-se prevista a implementação de um processo de aceleração escolar – Angola, Brasil, Guiné-Bissau, Guiné-Equatorial, Moçambique e Timor-Leste – onde, como forma de recuperação dos alunos que iniciaram tardiamente o seu processo de escolarização ou que têm no seu percurso escolar um historial de retenções sucessivas, é permitida a matrícula e frequência – num único ano letivo – de mais do que um ano de escolaridade, havendo sobre estes alunos medidas acrescidas de apoio educativo. Por fim, refere-se três características importantes dos cursos regulares do ensino primário no espaço CPLP: • em metade dos países existe a possibilidade dos jovens alunos frequentarem e completarem o ensino primário na denominada “Educação profissional” – que possibilite a aquisição e desenvolvimento de conhecimentos, competências e valores para o desempenho de atividades profissionais específicas – particularmente nos últimos anos de escolaridade do ensino primário. Existe Modelo misto (inclusivo e não inclusivo) Predominantemente inclusiva AGO BRA CPV GNB GNQ MOZ PRT STP TLS Legenda: Sim Não Não sabe / Não responde
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