O Ensino Primário no Espaço CPLP

17 Como nível inicial de educação, em todos os países CPLP, os cursos gerais do ensino primário têm um currículo próprio2, que organiza e estrutura o conjunto de conhecimentos/conteúdos a serem transmitidos e as competências a serem desenvolvidas pelos alunos durante a sua frequência. Em geral, a atualização do currículo coincide com reformas mais amplas do sistema educativo, sendo o mais recente o implementado por Moçambique (2020). Igualmente prevista está a definição e organização das condições necessárias para que os alunos com necessidades educativas especiais frequentem e completem com sucesso o currículo do ensino primário, na linha do globalmente definido e aceite no Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 4 (ODS4), de “garantir o acesso à educação inclusiva, de qualidade e equitativa, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos” (ver Figura 7). 2 Segundo Veiga (2002: 7), o currículo é uma construção social do conhecimento, pressupondo a sistematização dos meios para que esta construção se efetive. Com o surgimento de escolarização em massa houve necessidade de padronizar o conhecimento a ser ensinado e isto teve um impacto enorme na organização dos currículos. Vários autores defendem que a organização do currículo deve procurar viabilizar uma maior interdisciplinaridade, contextualização e transdisciplinaridade; assegurando a livre comunicação entre todas as áreas. ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS OU ESPECÍFICAS O Brasil retomou, em 2023, o Plano de Afirmação e Fortalecimento da Política Nacional de Educação Especial na Perspetiva da Educação Inclusiva, assente em quatro eixos: i. Expansão do acesso, com ênfase na educação infantil para realizar busca ativa; ii. Qualidade e permanência, assente na existência efetiva de transporte escolar, e na acessibilidade das escolas e ofertas de salas de recursos multifuncionais, assim como garantir o atendimento educacional especializado a todos os estudantes do público da educação especial e a regulamentação do trabalho dos profissionais de apoio escolar; iii. Produção de conhecimento, através do investimento e apoio a pesquisas e à gestão de informação sobre educação inclusiva; e iv. Investir na Formação de professores de “salas comuns”, professores de atendimento educacional especializado e gestores no campo da educação especial. Cabo Verde, no presente ano, deu um passo significativo para a promoção da educação inclusiva com a publicação da Lei da Educação Especial, que estabelece os princípios e as normas que garantem a inclusão das crianças e jovens com necessidades educativas especiais, mediante medidas especiais a serem implementadas no processo educativo, bem como os recursos específicos a mobilizar para responder às necessidades educativas de todas e de cada uma das crianças e jovens ao longo do seu percurso escolar, nas diferentes ofertas de educação e formação. (Decreto-lei nº 9/2024, de 29 de fevereiro) Portugal definiu, como princípios orientadores da educação inclusiva, a Educabilidade universal, a Equidade, a Inclusão, a Personalização, a Flexibilidade, a Autodeterminação, o envolvimento parental e a Interferência mínima. A escola deve garantir respostas às necessidades e potencialidades de todos e cada um dos alunos, pelo que tem ao seu dispor um conjunto de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão que deve implementar, quando necessário, garantindo uma educação de qualidade ao longo da escolaridade obrigatória. A atual legislação - Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho - abandona o sistema de categorização dos alunos e coloca o enfoque num continuum de ações, estratégias e medidas organizadas em três níveis de intervenção: universais, seletivas e adicionais. O Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho estabelece os princípios e as normas que garantem a inclusão, enquanto processo que visa respo der à diversidade das nec ssidades e potencialidades de todos e de cada um dos alunos, através do aumento da participação nos processos de aprendizagem e na vida da comunidade educativa (artigo 1.º). Com este fim, são identificadas as medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, os recursos humanos e organizacionais específicos, bem como os recursos existentes na comunidade passíveis de serem mobilizados para responder às necessidades educativas de crianças e alunos ao longo do seu percurso

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