O Ensino Primário no Espaço CPLP

16 Figura 6: Denominações e características dos cursos gerais do ensino primário (ISCED 1) A idade teórica de entrada é idêntica em todos os países da CPLP – 6 anos – variando, todavia, a duração do ensino primário – em geral, 6 anos, com exceção do Brasil (5 anos) e Cabo Verde (8 anos). O espaço CPLP assume a instituição – o mecanismo legal – da escolaridade obrigatória, sendo certo que o Ensino primário enquanto etapa primária do processo de educação e formação dos alunos é ou faz parte integrante do carácter compulsório do acesso, matrícula e participação no sistema de educação e formação (ainda que em alguns casos, a escolaridade obrigatória se estenda por níveis subsequentes de estudo, coincidindo, por exemplo no Brasil e em Portugal, com o final do Ensino secundário. Denominação Idade teórica de entrada (em anos) Duração teórica (em anos) Nível obrigatório Currículo próprio Currículo mais recente (ano de publicação) Permite aceleração escolar Permite Educação Profissional AGO Ensino Primário 6 6 2021 BRA Anos iniciais do ensino fundamental 6 5 2017 CPV Ensino básico obrigatório 6 8 2017 GNB Ensino básico obrigatório 6 - 2021 GNQ - - - - MOZ Ensino primário 6 6 2020 PRT Ensino básico (1.º e 2.º ciclos) 6 6 2018 STP Ensino básico 6 6 2010 TLS Ensino básico (1.º e 2.º ciclos) 6 6 2015 Legenda: Sim Não Não sabe / Não responde ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA ANGOLA: 9.º ano do I ciclo do Ensino secundário - ISCED 2. (Lei n.º 13/01, de 31 de dezembro). BRASIL: Ensino médio - ISCED 3. (Lei n.º 9.394/96, de 20 de dezembro – Lei das Diretrizes e Bases Nacional; Lei n.º 11.114/05, de 16 de maio). CABO VERDE: 8.º ano do Ensino Básico – ISCED 1. (Decreto-legislativo n.º 13/2018, de 7 de dezembro). GUINÉ-BISSAU: 9.º ano do Ensino básico (Lei de bases do sistema educativo, publicada em 26 de março de 2011). GUINÉ-EQUATORIAL: 9.º ano do Ensino Básico (Lei de bases do sistema educativo, aprovada em 21 de maio de 2010). MOÇAMBIQUE: 9.ª classe do I ciclo do Ensino secundário - ISCED2. (Lei n.º 18/2018, de 28 de dezembro). PORTUGAL: 12.º ano do Ensino secundário - ISCED 3 - ou até ao momento em que o aluno perfaça 18 anos. (Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto). SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE: 9.º ano do Ensino básico (Lei n.º 4/2018 de 18 de fevereiro de 2019). TIMOR-LESTE: 9.º ano do Ensino básico (Lei n.º 14/2008 de 29 de outubro).

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