Glossário 25 de Abril

Liberdade Constitui um dos direitos fundamentais contemplados na Constituição da República Portuguesa, consagrado após a revolução de 25 de abril de 1974, a par do direito à informação. Garante às pessoas o direito de expressar as suas opiniões, pensamentos e ideias livremente, sem censura ou restrição por parte do governo. Esta liberdade é considerada um pilar essencial da democracia e dos direitos humanos, permitindo o livre debate de ideias, o exercício do pensamento crítico e a participação cívica. No entanto, este direito pressupõe também responsabilidades ou deveres, pois devemos dizer a verdade e respeitar os outros. A liberdade de expressão não é absoluta e pode ser sujeita a certas restrições, como quando envolve discurso de ódio, incitação à violência, difamação, calúnia, ameaças ou outras formas de discurso que prejudiquem os direitos ou a segurança de outras pessoas. Essas restrições são geralmente justificadas para proteger outros direitos fundamentais, como a dignidade humana, a igualdade, a segurança pública ou a ordem social. “Vamos lá pensar... O que é a liberdade de expressão?” O significado de “Metrópole” pode variar dependendo do contexto. O termo, quando é usado num contexto colonial, refere-se à nação ou país dominante que exerce controle sobre uma região colonizada ou dependente. Nesse contexto, a metrópole é o centro de poder político, económico e administrativo que governa e controla os territórios colonizados. Assim, no período do Estado Novo, Portugal era a metrópole, o poder central em relação às colónias, apelidadas de províncias ultramarinas, como estratégia promocional de um país que pretendia passar a ideia de que era constituído por uma só nação e não era um país colonizador. Metrópole de Expressão saber mais… 31

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