Glossário 25 de Abril

Constituição Lei fundamental de um Estado que estabelece a organização política e os direitos e deveres dos cidadãos. A nova Constituição da República Portuguesa, após a revolução de 25 de Abril de 1974, foi aprovada e promulgada a 2 de Abril de 1976. Desde então, foram realizadas sete revisões constitucionais (ver Revisão Constitucional). Para além de consagrar os direitos fundamentais dos cidadãos, os princípios essenciais por que se rege o Estado português, as orientações e regras de organização do poder político, define a estrutura do Estado, ou seja, as funções dos quatro órgãos de soberania - Presidente da República, Assembleia da República, Governo e Tribunais - e dos órgãos de poder político - regiões autónomas e autarquias -, assim como a forma como se relacionam entre si. “Primeiras Eleições em Liberdade. Portugal, 1975” Conselho da Revolução Foi criado em março de 1975 como um órgão de consulta com grande poder, após o golpe militar liderado por Spínola, que falhou a tentativa de travar o avanço da esquerda radical. As Forças Armadas intensificaram a sua participação na vida sociopolítica através do Conselho da Revolução que assumiu a presidência da Assembleia do MFA, entre outras competências. Este órgão conjugava os anteriores poderes da Junta de Salvação Nacional, do Conselho de Estado e ainda os poderes legislativos dos Chefes dos Estados Maiores. O Conselho de Revolução foi extinto em 1982 tendo-lhe sucedido, em termos das competências de órgão político de consulta do Presidente da República e de garante do cumprimento da Constituição, respetivamente o Conselho de Estado e o Tribunal Constitucional. saber mais… 14

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