Clandestinidade Colónia Normalmente, clandestinidade significa a situação de uma pessoa que se encontra fora da legalidade (lei). Durante o Estado Novo, clandestinidade, era a expressão aplicada à situação das pessoas que eram obrigadas a esconder-se ou exilar-se por defenderem ideias políticas proibidas. Quem pertencia a partidos interditados, publicava panfletos, jornais censurados, organizava greves, manifestações, sabotagens, ou seja, quem pertencia à luta antifascista. Ao viverem na clandestinidade conseguiam manter-se em liberdade relativa porque não eram presos, mas também não podiam exercer todos os seus direitos de cidadania. “Viver, lutar e celebrar os 50 anos do 25 de Abril” Territórios ou regiões (colónias) que são controlados, governados e explorados por uma potência estrangeira. As colónias portuguesas no período do Estado Novo eram constituídas por territórios resultantes da expansão entre os séculos XV e XVII, em África e na Ásia, embora a sua extensão tenha sido alterada ao longo dos tempos, as suas fronteiras estavam mais ou menos definidas com base nas decisões da Conferência de Berlim, no século XIX. O regime de Salazar apelidou as colónias de “Províncias Ultramarinas” numa operação de resistência à descolonização. Esta recusa de aceitação do direito à autodeterminação dos povos e à sua independência levaria à guerra colonial em África entre os movimentos de libertação e as tropas portuguesas. Com início em Angola, em 1961, seguiu-se a guerra na Guiné-Bissau (1963) e em Moçambique (1964). A recusa em negociar a libertação destes territórios virá a ser uma das causas da revolução de 25 de abril de 1974 que pôs fim ao regime ditatorial em Portugal. “25 de Abril | Em Timor-Leste" saber mais… saber mais… 12
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