I&D | 25 anos de Estatísticas Oficiais em Portugal

I &D | 2 5 a n o s d e E s t a t í s t i c a s o f i c i a i s em P o r t u g a l P á g . | 2 7 8 Instrumentos e equipamento: inclui despesas com a aquisição de grandes instrumentos e equipamentos utilizados, exclusivamente ou não, em I&D; com a aquisição de livros se esta se destinar à instalação/criação de uma biblioteca ou centro de documentação com utilização exclusiva para I&D; com a aquisição de software, incluindo as descrições dos programas e a documentação que acompanha o software de sistemas e de aplicações. Também se incluem as taxas de utilização anual de licenças do software adquirido. Despesas extramuros Refere-se ao montante despendido pela unidade de investigação com a contratação de atividades de I&D e com o financiamento/transferência de fundos para as atividades de I&D executadas por outras unidades. Não deve ser considerado o IVA dedutível. Os fundos recebidos pela unidade (provenientes de entidades estrangeiras ou nacionais) que são transferidos para outras entidades para execução externa de I&D (subcontratação) devem ser considerados em despesa extramuros. A contratação pressupõe a prestação de um serviço de I&D por parte de uma entidade externa, cujos resultados do serviço de I&D revertem para a unidade. O financiamento refere-se à transferência de fundos para I&D a desenvolver por terceiros, como outras empresas, entidades públicas ou privadas ou indivíduos (por exemplo: concessão de bolsas ou subsídios de I&D, prémios no âmbito de projetos de I&D, etc.) sem que existam contrapartidas ou partilha dos resultados da I&D com a unidade que financia. Pessoal em I&D Todo o pessoal diretamente afeto às atividades de investigação e desenvolvimento (I&D), tal como os investigadores e as pessoas que fornecem serviços diretamente ligados às atividades de I&D, designadamente gestores de I&D, pessoal técnico em atividades de I&D e outro pessoal de apoio às atividades de I&D.

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