I &D | 2 5 a n o s d e E s t a t í s t i c a s o f i c i a i s em P o r t u g a l P á g . | 2 4 8 IPCTN 2008 O ano de 2008 marca a passagem da inquirição de uma frequência bienal para anual, dando cumprimento ao Regulamento (CE) n.º 753/2004 da Comissão, de 22 abril de 2004, que determina que os Estados-Membros produzem estatísticas de I&D, de acordo com o Manual de Frascati, sendo que algumas variáveis passam a ser obtidas por meios de recolha direta obrigatoriamente com uma periodicidade anual. Mais determina no ponto 4, da secção 1, do Anexo “Estatísticas sobre Ciência e Tecnologia” que: “Os resultados serão transmitidos num prazo de 18 meses a contar do final do ano civil do período de referência. Além disso, os resultados preliminares para as variáveis com frequência anual têm de ser transmitidos num prazo de 10 meses a contar do final do ano civil do período de referência.”. O IPCTN manteve, para a inquirição relativa a 2008, as orientações ao nível metodológico, bem como o apoio de equipas independentes ao exercício de contabilização das despesas em atividades de I&D para o setor Empresas. O questionário foi lançado no final do mês de abril de 2009 e o trabalho de recolha de dados decorreu até dezembro desse ano, tendo-se recolhido dados do setor Empresas até fevereiro de 2010, de modo a abranger o máximo de empresas executoras de I&D. Os primeiros dados provisórios foram publicados no mês de novembro de 2009 e os dados definitivos foram divulgados em junho de 2010. Ao nível do instrumento de inquirição continuaram a ser disponibilizados os questionários em formato papel e eletrónico. Deve assinalar-se que se registaram evoluções significativas de melhoria dos métodos de recolha e validação de dados: • No subsetor do Ensino Superior, relativamente aos recursos humanos - prosseguindo o esforço de melhoria, já iniciada em 2007, procedeu-se, pela primeira vez, à articulação da informação do IPCTN O ano de 2008 marca a mudança da inquirição do IPCTN para uma frequência anual. No IPCTN08 implementou-se o estabelecido no Regulamento (CE) n. 753/2004, que determina a divulgação de dados preliminares até 10 meses após o termo do ano de referência, e até 18 meses para os resultados definitivos.
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