14 Ensino básico – 3.º ciclo 12 - 14 Ensino secundário 15 - 17 Ensino superior 18 - 22 Taxa de transição/conclusão Relação percentual entre o número de alunos que, no final de um ano letivo, obtém aproveitamento (podendo transitar para o ano de escolaridade seguinte) e o total de alunos matriculados nesse nível de ensino/ciclo de estudos/ano de escolaridade. Fórmula de cálculo: Para o ano de referência x, çã / ã = Número de alunos que, no final do ano letivo, obtém aproveitamento (transita para o ano de escolaridade seguinte) (ano letivo x − 1/x) Número alunos matriculados nesse nível de ensino/ciclo de estudos/ano de escolaridade (ano letivo x − 1/x) × 100 Em relação às taxas de escolarização calculadas para a educação pré-escolar e ensinos básico, secundário e superior, refira-se: • Idade: intervalo de tempo que decorre entre a data do nascimento (dia, mês e ano) e as 0 horas da data de referência, expressa em anos completos. • População residente: conjunto de pessoas que, independentemente de estarem presentes ou ausentes num determinado alojamento no momento de observação, viveram no seu local de residência habitual por um período contínuo de, pelo menos, 12 meses anteriores ao momento de observação, ou que chegaram ao seu local de residência habitual durante o período correspondente aos 12 meses anteriores ao momento de observação, com a intenção de aí permanecer por um período mínimo de um ano. [Nota: este conceito é utilizado no Recenseamento Geral da População (CENSO), pelo que o momento de observação se reporta ao momento censitário e é extensível às Estimativas de População Residente, cuja população de partida se reporta também ao momento censitário.] • A relação percentual entre população escolar (segundo o recenseamento anual de alunos matriculados/inscritos) e população residente (segundo os Censos e as estimativas intercensitárias do Instituto Nacional de Estatística), para cada idade, não deveria ser superior a 100%. Trabalhando com dados provenientes de fontes diferentes (DGEEC e INE), o cálculo conduz-nos, para algumas idades/grupos etários, a valores superiores. Nestes casos, apresentamos o valor máximo teoricamente admissível: 100%. Especificamente, em relação ao cálculo das taxas de escolarização no ensino superior, refira-se: • Os cursos de formação inicial do ensino superior incluem: os cursos técnicos superiores profissionais; os cursos de bacharelato ou equivalente; os cursos/ciclos de estudos de licenciatura ou equivalente e os preparatórios de ciclos de estudos de licenciatura; e os ciclos de estudos integrados de mestrado e os preparatórios de ciclos de estudos integrados de mestrado. • Não estão incluídos os alunos inscritos em mobilidade internacional. • Os alunos inscritos com menos de 18 anos são incluídos no numerador.
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