15 Na sequência dessas alterações, foram publicados mais três diplomas estruturantes do sistema de ensino superior português referentes aos cursos de especialização tecnológica, às condições especiais de acesso e aos graus e diplomas conferidos. Em 2006, foi aprovado o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, aplicável ao ensino superior público e privado, que regulamentou as alterações relativas ao novo modelo de organização do ensino superior e fixou os princípios gerais da acreditação dos estabelecimentos de ensino e dos seus ciclos de estudos (DecretoLei n.º 74/2006, de 24 de março). Uma questão central no Processo de Bolonha era o da mudança do paradigma de ensino de um modelo passivo, baseado na aquisição de conhecimentos, para um modelo baseado no desenvolvimento de competências, onde se incluem as genéricas (instrumentais, interpessoais e sistémicas) e as de natureza específica associadas à área de formação, onde a componente experimental e a de projeto desempenham um papel importante. Identificar competências, desenvolver as metodologias adequadas à sua concretização, colocar o novo modelo de ensino em prática, foram desafios com que se confrontaram os estabelecimentos de ensino com a adesão ao Processo de Bolonha. Com a publicação do segundo diploma estruturante (Lei n.º 38/2007, de 16 de agosto), foi definido o regime jurídico da avaliação do ensino superior que tinha por objeto a qualidade do desempenho dos estabelecimentos de ensino superior, medindo o grau de cumprimento da sua missão através de parâmetros estipulados. Prosseguindo os objetivos de garantia da qualificação dos portugueses no espaço europeu, da melhoria da qualidade e da relevância das formações oferecidas, do incremento da autonomia das instituições, da valorização de parcerias entre instituições nacionais e estrangeiras, bem como a estruturação de um sistema de garantia da qualidade reconhecido internacionalmente, foi instituída, pelo estado português, a Agência de Avaliação e de Acreditação do Ensino Superior (A3ES) (Decreto-Lei n.º 369/2007, de 5 de novembro). Estabeleceu-se, ainda, o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando a sua constituição, as atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e, ainda, a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia (Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro). No âmbito da sua missão, os estabelecimentos de ensino superior valorizam a atividade dos seus investigadores, docentes e funcionários, estimulam a formação intelectual e profissional dos seus alunos e asseguram as condições para que os cidadãos possam ter acesso ao ensino superior e à aprendizagem ao longo da vida. A partir de 2006, os estabelecimentos de ensino superior obtiveram o direito de criar cursos de especialização tecnológica (CET), estruturados em componentes de formação geral e científica, tecnológica e em contexto de trabalho, constituindo formações pós-secundárias não superiores conferentes do diploma de especialização tecnológica (DET). Este nível de ensino foi lecionado em estabelecimentos de ensino superior no período de 2004/2005 até 2015/2016. Em 2009, foi efetuada a revisão dos estatutos das carreiras docente do ensino universitário, do ensino superior politécnico e da investigação científica, mantendo-se, contudo, as carreiras distintas. Princípios gerais em matéria de transparência, qualificação na base da carreira, estatuto reforçado de estabilidade no emprego (tenure), avaliação e exigência de concurso para mudança de categoria, tornaram-se idênticos nas diversas carreiras. Destaca-se, na revisão efetuada, o doutoramento como grau de entrada na carreira, a abolição das categorias de assistente, a definição de mecanismos de rejuvenescimento do corpo docente e o regime de dedicação exclusiva como regime regra. A reforma do regime jurídico das instituições de ensino superior veio também consagrar, na carreira dos docentes do ensino superior politécnico, a complementaridade entre a formação académica conducente ao grau de doutor e a validação de experiência profissional de alto nível, através do título de especialista. Em 2014, com a criação do curso técnico superior profissional, ciclo de estudos do ensino superior de curta duração não conferente de grau académico, no ensino superior politécnico, os cursos de especialização tecnológica cessaram o seu funcionamento no ensino superior, de forma progressiva, estando concluída, essa etapa, em 31 de dezembro de 2016.
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