14 O ensino médio era constituído por cursos dirigidos à formação de técnicos especialistas de nível intermédio nos domínios da engenharia, tecnologia, comércio, serviços e agricultura. Este nível de ensino era ministrado em institutos industriais, institutos comerciais e escolas de regentes agrícolas. O ensino normal era uma modalidade de ensino que visava a preparação específica dos alunos para uma profissão docente, lecionado em Escolas Normais assim designadas porque estabeleciam a “norma”, ou seja, definiam os saberes e as técnicas adequadas a um bom exercício profissional. Nas Escolas Normais eram lecionados cursos da área de formação de professores, como os do magistério primário, magistério infantil e magistério de crianças inadaptadas, assim como eram realizados os estágios para os magistérios do ensino preparatório, liceal, secundário e técnico. Em 1930, o Estado Novo extinguiu todas as Escolas Normais do país, substituindo-as pelas Escolas do Magistério Primário. Em novembro de 1936, foram suspensas as matrículas no 1.º ano dos cursos lecionados nessas escolas, determinação que conduziu ao encerramento das mesmas durante seis anos. Reabriram em 1943, com novas regras, currículos e programas, os quais, no essencial, foram mantidos até 1974. Em 1986, as Escolas do Magistério Primário foram extintas, passando a formação de educadores de infância e de professores do ensino básico para as Escolas Superiores de Educação e/ou para os Centros Integrados de Formação de Professores, inseridos nas Universidades. No ano letivo de 1986/1987, a Escola Superior de Educação de Lisboa passou a ministrar o curso de especialização em Educação Especial, substituindo o Instituto António Aurélio da Costa Ferreira como instituição de formação de educadores de infância e de professores neste domínio, nomeadamente do curso de especialização de professores de crianças inadaptadas. Os cursos de enfermagem e de parteiras eram lecionados pelas Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra e pelas Escolas Médico-Cirúrgicas de Lisboa e Porto. Na área assistencial, eram ainda ministrados os cursos de assistentes e educadoras sociais. Em 1988, o ensino de enfermagem foi integrado na rede do ensino superior politécnico, passando o curso a designar-se “curso superior de enfermagem” e as escolas públicas que o ministravam foram reconvertidas em Escolas Superiores de Enfermagem. No decorrer do processo evolutivo das estruturas de ensino em Portugal, os estabelecimentos de ensino médio e de ensino normal foram progressivamente reconvertidos em escolas e institutos integrados na rede pública e privada do ensino superior. O ensino superior, nível de ensino que sucede ao ensino secundário ou ao pós-secundário, está atualmente estruturado segundo os princípios de Bolonha, caracteriza-se por elevada complexidade e visa aprendizagens especializadas orientadas para o ingresso no mercado de trabalho. Este nível de ensino compreende três ciclos de estudos de duração normal variável e frequência autónoma, confere diplomas e graus académicos de licenciado, mestre e doutor, bem como diplomas não conferentes de grau académico e organiza-se segundo um sistema binário de ensino universitário e politécnico. O ensino universitário está orientado para a criação, transmissão e difusão da cultura, do saber e da ciência e tecnologia, através da articulação do estudo, ensino, investigação e desenvolvimento experimental ministrado em universidades e estabelecimentos de ensino superior afins. O ensino politécnico está orientado para a criação, transmissão e difusão da cultura e do saber de natureza profissional, através da articulação do estudo, ensino, investigação orientada e desenvolvimento experimental ministrado em institutos politécnicos e estabelecimentos de ensino superior afins. Em 2005, o programa do XVII Governo estabeleceu como objetivos essenciais da política para o ensino superior no período de 2005-2009: garantir a qualificação dos portugueses no espaço europeu, concretizando o Processo de Bolonha, incentivar a frequência do ensino superior, melhorar a qualidade e a relevância das ofertas de educação e formação, fomentar a mobilidade dos alunos e diplomados e ainda a internacionalização da oferta deste nível de ensino. Nesse sentido, foram introduzidas alterações à Lei de Bases do Sistema Educativo, através da Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto, referindo-se, entre outras medidas: a adoção do modelo de organização do ensino superior em três ciclos de estudos e do sistema europeu de créditos curriculares (ECTS - European Credit Transfer and Accumulation System).
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